Apelação Cível nº: 0803793-17.2021.8.18.0028 (Floriano / 2ª Vara)
Apelante: Liberato de Sousa Santos
Advogado(a): Norman Hélio de Souza Santos (OAB/PI nº 18.530)
Apelado(a): Banco C6 Consignado S/A
Advogado(a): Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB/SP nº 32.766)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
DECISÃO
MINUTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – MATÉRIA ESTRANHA AO DIREITO PÚBLICO – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO – COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS CÍVEIS.
Analisando detidamente o feito, verifica-se a existência de equívoco na distribuição a este Órgão Colegiado (5ª CDP), haja vista que se trata de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Dano Moral, ajuizada por Liberato de Sousa Santos contra o Banco C6 Consignado S/A.
Portanto, considerando que a presente demanda não envolve a Fazenda Pública, compete às Câmaras Especializadas Cíveis o processamento e julgamento do recurso, nos termos do art. 85, I, do RITJPI:
Art. 85. Compete às Câmaras Especializadas Cíveis:
I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos.
Posto isso, determino que o setor competente promova o cancelamento da distribuição do feito a esta relatoria e a imediata redistribuição a um dos membros das Câmaras Especializadas Cíveis, em obediência à supracitada norma regimental.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0803793-17.2021.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorLIBERATO DE SOUSA SANTOS
RéuBANCO FICSA S/A.
Publicação02/08/2023