Decisão Terminativa de 2º Grau

Provas 0755805-21.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0755805-21.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Provas, Liminar]
AGRAVANTE: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
AGRAVADO: FARMACIA EQUILIBRIO LTDA - EPP


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO ( ID. 2232163 )  interposto por CONDOMÍNIO COMERCIAL POTY PREMIER em face de decisão proferida pelo douto juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, nos autos do processo nº 0019595-53.2015.8.18.0140, ajuizado em desfavor de FARMÁCIA EQUILÍBRIO, ora agravada.

Os autos foram distribuídos à relatoria do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, que na  Decisão Monocrática ( ID.2236535 ), determinou sua redistribuição, por prevenção, ao Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES, tendo em vista, ser relator do primeiro recurso interposto contra decisão proferida no processo originário ( Agravo de Instrumento nº 2015.0001.008574-4).

Fundamentando-se no Conflito de Competência nº 0705887-19.2018.8.18.0000 julgado em Sessão Plenária Virtual do Tribunal Pleno, o Desembargador Fernando Carvalho Mendes retornou os autos ao Desembargador Olímpio José Passos Galvão, a quem competia analisar a manutenção da decisão de redistribuição, e em caso de discordância suscitar novo conflito de competência sobre a matéria. ( ID.3535689 ).

Suscitado o conflito de competência ( Decisão Monocrática – ID. 3756669 ) submetido o empasse ao Egrégio Tribunal Pleno.

Sobrevindo a aposentadoria do Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES, os autos passaram à Relatoria do Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA .

No julgamento ( ID.11515156 . Págs. 1/8), acordaram os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial de grau superior, em conhecer do conflito de competência e julgá-lo procedente, reconhecendo a competência do juízo suscitado, o Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.

Neste sentido, DETERMINO a redistribuição do processo, por prevenção, ao Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, dando-se baixa na distribuição.

À Coordenadoria Judiciária Cível, para as providências cabíveis.

Cumpra-se. 

Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755805-21.2020.8.18.0000 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 03/08/2023 )

Detalhes

Processo

0755805-21.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Provas

Autor

CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER

Réu

FARMACIA EQUILIBRIO LTDA - EPP

Publicação

03/08/2023