
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0755805-21.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Provas, Liminar]
AGRAVANTE: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
AGRAVADO: FARMACIA EQUILIBRIO LTDA - EPP
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO ( ID. 2232163 ) interposto por CONDOMÍNIO COMERCIAL POTY PREMIER em face de decisão proferida pelo douto juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, nos autos do processo nº 0019595-53.2015.8.18.0140, ajuizado em desfavor de FARMÁCIA EQUILÍBRIO, ora agravada.
Os autos foram distribuídos à relatoria do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, que na Decisão Monocrática ( ID.2236535 ), determinou sua redistribuição, por prevenção, ao Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES, tendo em vista, ser relator do primeiro recurso interposto contra decisão proferida no processo originário ( Agravo de Instrumento nº 2015.0001.008574-4).
Fundamentando-se no Conflito de Competência nº 0705887-19.2018.8.18.0000 julgado em Sessão Plenária Virtual do Tribunal Pleno, o Desembargador Fernando Carvalho Mendes retornou os autos ao Desembargador Olímpio José Passos Galvão, a quem competia analisar a manutenção da decisão de redistribuição, e em caso de discordância suscitar novo conflito de competência sobre a matéria. ( ID.3535689 ).
Suscitado o conflito de competência ( Decisão Monocrática – ID. 3756669 ) submetido o empasse ao Egrégio Tribunal Pleno.
Sobrevindo a aposentadoria do Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES, os autos passaram à Relatoria do Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA .
No julgamento ( ID.11515156 . Págs. 1/8), acordaram os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial de grau superior, em conhecer do conflito de competência e julgá-lo procedente, reconhecendo a competência do juízo suscitado, o Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.
Neste sentido, DETERMINO a redistribuição do processo, por prevenção, ao Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, dando-se baixa na distribuição.
À Coordenadoria Judiciária Cível, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0755805-21.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProvas
AutorCONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
RéuFARMACIA EQUILIBRIO LTDA - EPP
Publicação03/08/2023