
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0803135-47.2019.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária]
APELANTE: JOSE RIBAMAR CAETANO DE BARROS
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO VINCULAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O TRF DA 1ª REGIÃO .
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta nos autos da AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, COM PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, proposta contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ora apelante, por JOSÉ RIBAMAR CAETANO DE BARROS, ora apelado.
A sentença, resumidamente, consiste em julgar procedente a pretensão reclamada na inicial da ação, determinando a concessão do benefício de auxílio-doença ao apelado, com posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
Analisando detidamente os autos, conclui-se que tanto o pedido quanto a causa de pedir possuem natureza previdenciária, não vinculado a acidente de trabalho, razão pela qual, nos termos dos artigos 108, incisos II, e 109, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal em vigor, compete ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região processar e julgar este recurso.
Nestas condições, à Coordenadoria Judiciária Cível para os devidos fins, dadas as baixas necessárias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 27 de julho de 2023.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0803135-47.2019.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAuxílio por Incapacidade Temporária
AutorJOSE RIBAMAR CAETANO DE BARROS
RéuINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Publicação03/08/2023