Decisão Terminativa de 2º Grau

Excesso de prazo para instrução / julgamento 0757976-43.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº: 0757976-43.2023.8.18.0000

ASSUNTO(S): [Excesso de prazo para instrução / julgamento]

PACIENTE: KEMOLY CREUZA SILVA MOURA

IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA 6 VARA CRIMINAL DE TERESINA



DECISÃO MONOCRÁTICA:


Considerando a anterior distribuição do HABEAS CORPUS n.º 0755545-70.2022.8.18.0000, na data de 27 de junho de 2002, possuindo como objeto a mesma ação penal originária nº 0819074-31.2022.8.18.0140 e, distribuído o feito à Relatoria do Exmo. Desembargador PEDRO DE ALCANTARA MACEDO.

Assim, impõe-se a aplicação dos arts. 135-A e 145 do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

EM FACE DO EXPOSTO, remetem-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.

Teresina/PI, 27 de julho de 2023.


Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS 

                        Relator


(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0757976-43.2023.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 27/07/2023 )

Detalhes

Processo

0757976-43.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Excesso de prazo para instrução / julgamento

Autor

KEMOLY CREUZA SILVA MOURA

Réu

EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA 6 VARA CRIMINAL DE TERESINA

Publicação

27/07/2023