
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801229-95.2022.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º salário]
RECORRENTE: FRANCINALDO RODRIGUES DE SOUSA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CABECEIRAS DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CABECEIRAS DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
De início, cumpre registrar que apesar de a presente demanda se encontrar distribuída sob o número 0801229-95.2022.8.18.0039, esta corresponde a ação de número 0001202-58.2016.8.18.0039, advinda do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barras – PI.
Os autos foram remetidos para apreciação de recurso inominado interposto pelo Município de Cabeceiras do Piauí. Todavia, analisando os autos, verifico que a referida ação já foi apreciada por esta turma recursal, tendo sido julgada em 29 de julho de 2021 com acórdão publicado no Diário da Justiça nº 9221, disponibilizado em 22/09/2021, publicado em 23/09/2021. Desse modo, constato que houve equívoco quanto a remessa dos presentes autos à esta turma.
Diante disto, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos e, consequentemente, a devolução ao juízo de origem.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0801229-95.2022.8.18.0039
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalGratificação Natalina/13º salário
AutorFRANCINALDO RODRIGUES DE SOUSA
RéuMUNICIPIO DE CABECEIRAS DO PIAUI
Publicação02/08/2023