
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800320-47.2019.8.18.0075
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pensão por Morte (Art. 74/9)]
APELANTE: DHEYSONN SOUSA SANTANA SILVA COSTA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.,
Trata-se de Apelação Cível interposta por Dheysonn de Sousa da Silva Costa em face da sentença proferida pelo juízo da Vara única da Comarca de Simplício Mendes/PI, nos autos da Ação Previdenciária intentada pelo apelante em desfavor do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, ora apelado.
Conforme se constata da Certidão de ID 12502854 e do comprovante em anexo ao ID 12502855, o recurso apelatório - cuja competência para processamento e julgamento impende à Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF - encontra-se efetivamente protocolizado e distribuído àquela instância jurisdicional.
Assim, determino, à COOJUDCIV, que proceda ao cancelamento da distribuição destes autos, remetendo-os, por conseguinte, ao juízo de origem.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 27 de julho de 2023.
0800320-47.2019.8.18.0075
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPensão por Morte (Art. 74/9)
AutorDHEYSONN SOUSA SANTANA SILVA COSTA
RéuINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Publicação27/07/2023