Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0021521-98.2015.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0021521-98.2015.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: FRANCISCO MIGUEL DE SALES



DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Recuso Extraordinário.

Ocorre que, conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais estabelecido pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento.

Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, o qual seja a Dra. Gláucia Mendes de Mácedo, para o seu regular processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

Dr. João Henrique Gomes Sousa

 

Juíz Relator da 2° cadeira da 2ª TRCC e de Direito Público

TERESINA-PI, 27 de julho de 2023.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0021521-98.2015.8.18.0001 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 28/07/2023 )

Detalhes

Processo

0021521-98.2015.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

FRANCISCO MIGUEL DE SALES

Publicação

28/07/2023