Decisão Terminativa de 2º Grau

Inconstitucionalidade Material 0752091-19.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0752091-19.2021.8.18.0000
CLASSE: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
ASSUNTO(S): [Inconstitucionalidade Material]
AUTOR: SUBPROCURADORIA DE JUSTIÇA JURÍDICA
REU: EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

            Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA JURÍDICO, em face do Decreto Estadual n.º 15.298, de 12 de agosto de 2013, que “regulamenta a concessão de licença para tratamento da própria saúde, licença por acidente em serviço e licença por motivo de doença em pessoa da família para servidores civis e para militares do Estado.


            Em decisão proferida por esta Relatoria (id n.º 5096681), indeferiu-se a inicial, com fulcro no art. 4º, caput, da Lei n.º 9.868/99, pois, conforme exposto, embora possa configurar a ilegalidade do Decreto Estadual n.º 15.298/13, não autoriza a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, afinal, in casu, a inconstitucionalidade do decreto é meramente reflexa.


           Posteriormente, a parte Autora interpôs Agravo Interno Cível n.º 0750704-32.2022.8.18.0000, o qual, conforme certidão n.º 11776413, transitou em julgado no dia 07 de junho de 2023. No mérito deste recurso, negou-se provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.


           Pelas razões expostas, o referido decreto é norma de caráter secundário, que, via de consequência, não desafia o controle concentrado de constitucionalidade, considerando a natureza meramente regulamentar do ato normativo questionado. Logo, mantenho a decisão que indeferiu liminarmente a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade (em consonância com o art. 4º, caput, da Lei n.º 9.868/99).


               À Coordenadoria Judiciária Cível, para que sejam adotadas as providências necessárias para a certificação do trânsito em julgado, com as baixas respectivas dos autos em epígrafe.


Cumpra-se.


Teresina – PI, data registrada em sistema.



Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

 

(TJPI - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 0752091-19.2021.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - Tribunal Pleno - Data 03/08/2023 )

Detalhes

Processo

0752091-19.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Inconstitucionalidade Material

Autor

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu

EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

03/08/2023