
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0838925-56.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
APELADO: MARIA DE JESUS DA SILVA BASTOS
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO ITAUCARD S.A. em face de SENTENÇA proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR, ajuizada na origem pela respectiva parte apelante em face de MARIA DE JESUS DA SILVA BASTOS, ora parte apelada.
No movimento ID. 11528228, destes autos, no entanto, a parte apelante atravessou petição requerendo a desistência do recurso, por não possuir mais interesse.
O artigo 998 do Código de Processo Civil, disciplina para casos como tais, in verbis:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência solicitada.
Observadas as formalidades legais, arquive-se os presentes autos.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0838925-56.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO ITAUCARD S.A.
RéuMARIA DE JESUS DA SILVA BASTOS
Publicação27/07/2023