
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802694-13.2020.8.18.0136
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica]
RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA ARAUJO
RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Analisando os presentes autos, verifico que neles incide a regra prevista no inciso IV do art. 144 do Código de Processo Civil, pois este magistrado prolatou a sentença ora recorrida, ocasionando, assim, o respectivo impedimento deste para exercer as suas funções neste feito.
Assim sendo e com base no artigo supramencionado, declaro-me impedido de exercer as minhas funções neste feito, em consequência, determino que sejam adotadas providências para a sua redistribuição a outro membro desta Turma.
Intimações necessárias.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz João Henrique Sousa Gomes
Relator
0802694-13.2020.8.18.0136
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuMARIA DO SOCORRO DE SOUSA ARAUJO
Publicação28/07/2023