Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0804167-97.2021.8.18.0136


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0804167-97.2021.8.18.0136
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO SILVA DE SOUZA
RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

Analisando os presentes autos, verifico que neles incide a regra prevista no inciso IV do art. 144 do Código de Processo Civil, pois este magistrado proferiu decisão no 1º grau, ocasionando assim o seu respectivo impedimento para exercer as suas funções neste feito.

Assim sendo e com base no artigo supramencionado, declaro-me impedido de exercer as funções neste feito, em consequência, determino que sejam adotadas providências para a sua redistribuição a outro membro desta Turma.

Intimações necessárias.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. 

 

Dr. João Henrique Sousa Gomes

Juiz de Direito

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0804167-97.2021.8.18.0136 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 06/08/2023 )

Detalhes

Processo

0804167-97.2021.8.18.0136

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

RAIMUNDO NONATO SILVA DE SOUZA

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

06/08/2023