Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0801368-18.2020.8.18.0136


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801368-18.2020.8.18.0136
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: ANA LUCIA RAFAEL DE LIRA
RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A



DECISÃO TERMINATIVA

 

Analisando os presentes autos, verifico que neles incide a regra prevista no inciso IV do art. 144 do Código de Processo Civil, pois este magistrado julgou a lide em primeira instância, ocasionando, assim, o respectivo impedimento deste para exercer as suas funções neste feito.

Assim sendo e com base no artigo supramencionado, declaro-me impedido de exercer as minhas funções neste feito, em consequência, determino que sejam adotadas providências para a sua redistribuição a outro membro desta Turma.

Intimações necessárias.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

teresina-PI, 28 de julho de 2023.

Juiz João Henrique Sousa Gomes

Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801368-18.2020.8.18.0136 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 28/07/2023 )

Detalhes

Processo

0801368-18.2020.8.18.0136

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

ANA LUCIA RAFAEL DE LIRA

Publicação

28/07/2023