
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800436-30.2020.8.18.0136
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Estabelecimentos de Ensino]
RECORRENTE: TALISSON RUAN SILVA NERGINO
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: CEUT CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Analisando os presentes autos, verifico que neles incide a regra prevista no inciso IV do art. 144 do Código de Processo Civil, pois este magistrado julgou a lide em primeira instância, ocasionando, assim, o respectivo impedimento deste para exercer as suas funções neste feito.
Assim sendo e com base no artigo supramencionado, declaro-me impedida de exercer as minhas funções neste feito, em consequência, determino que sejam adotadas providências para a sua redistribuição a outro membro desta Turma.
Intimações necessárias.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz João Henrique Sousa Gomes
Relator
0800436-30.2020.8.18.0136
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorTALISSON RUAN SILVA NERGINO
RéuCEUT CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA
Publicação28/07/2023