
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0758173-95.2023.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Prisão Preventiva]
PACIENTE: LUCAS FERREIRA PAES DOS SANTOS
IMPETRANTE: A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO
ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO RELATIVA A MESMA PARTE E MESMA AÇÃO. PREVENÇÃO DE MAGISTRADO. REDISTRIBUIÇÃO.
1. Existindo anterior distribuição relativa a mesma parte e/ou ação, fixa-se a prevenção de magistrado, impondo-se a redistribuição do recurso, nos termos do art. art. 135-A, da Resolução TJPI n.º 02/87, com as alterações promovidas pela LC n.º 95/9, Lei n.º 13.105/2015 – CPC e pela Resolução TJPI n.º 06/2016.
2. Redistribuição que se impõe.
Decisão Monocrática:
Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública em favor de Lucas Ferreira Paes dos Santos.
Dispõe o art. 135-A, da Resolução TJPI n.º 02/87, com as alterações promovidas pela LC n.º 95/9, Lei n.º 13.105/2015 – CPC e pela Resolução TJPI n.º 06/2016, que:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”
Em consulta ao Sistema PJe, constata-se que existe primeira e anterior distribuição (Apelação Criminal Nº 0000582-75.2015.8.18.0073) referente ao processo originário nº 2015.0001.008153-2 de relatoria Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Magistrado em referência, em obediência as regras regimentais.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0758173-95.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPrisão Preventiva
AutorLUCAS FERREIRA PAES DOS SANTOS
RéuJUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO
Publicação26/07/2023