
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0000148-83.2014.8.18.0053
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
APELANTE: MARIA RAIMUNDA DE SOUZA
APELADO: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT movida por MARIA RAIMUNDA DE SOUSA em face de MBM SEGURADORA S/A, na Vara Única da Comarca de União.
Compulsando dos autos, é possível perceber que o processo foi remetido a esse E. Tribunal de forma equivocada, vez que a última movimentação processual se trata de despacho, proferido pelo magistrado de 1º grau, que remete os autos a uma das Turmas Recursais Cíveis para o devido processamento e julgamento do recurso apresentado, conforme movimentação de ID. N° 10262480. Nesse sentido, os autos estariam conclusos para a apreciação pelas Turmas Recursais Cíveis.
Diante do exposto, determino à COOJUD-CÍVEL que proceda o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento.
Cumpra-se.
Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Relator
0000148-83.2014.8.18.0053
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorMARIA RAIMUNDA DE SOUZA
RéuMBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
Publicação27/07/2023