Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0750948-29.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0750948-29.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: CRISTOVAM RIBEIRO MORAES DA COSTA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO

 

Trata-se de agravo de instrumento voltado para cassar decisão proferida em sede de AÇÃO REVISIONAL DO PASEP, C/C DANOS MORAIS proposta por CRISTOVAM RIBEIRO MORAES DA COSTA, ora agravante, contra o BANCO DO BRASIL S/A, ora agravado.  

Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.  

 EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.   

 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.  

 Intimações necessárias.  

 Cumpra-se. 

 Teresina, 26 de julho de 2023.

 

 

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

                  Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750948-29.2020.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 26/07/2023 )

Detalhes

Processo

0750948-29.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

CRISTOVAM RIBEIRO MORAES DA COSTA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

26/07/2023