Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000434-10.2012.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0000434-10.2012.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: JOILTON OLIVEIRA DE SOUSA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

APELADO: O MUNICIPIO DE FLORIANO - ESTADO DO PIAUI


DECISÃO 

 

Cuida-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano/PI, nos autos do Cumprimento de Sentença instaurado por JOILTON OLIVEIRA DE SOUSA, ora apelado.

Revendo melhor os autos, verifico que houve a interposição de recurso anterior (ID n. 10538492, p. 69; 93/108), Apelação Cível nº 2015.0001.001110-4, de relatoria do eminente Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, referente ao mesmo processo de origem.

Sobre o tema, diz o novo Código de Processo Civil:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

No mesmo sentido, o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte, destaca: 


Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Por sua vez, há de se considerar que, nos termos do artigo 152-B do RITJPI, o desembargador recém nomeado que vier a assumir a vaga em razão de aposentadoria de membro, assume o acervo e as prevenções do desembargador substituído, ipsis verbis: 


Art. 152-B O Desembargador recém-nomeado que vier assumir vaga de membro do Tribunal que tenha se afastado definitivamente na forma do artigo 152, assumirá o acervo dos processos e as prevenções do Desembargador substituído e receberá compensação na distribuição, se for o caso. 

 

Assim, considerando que o Des. Oton Mário José Lustosa Torres foi substituído em acervo e prevenções pelo Des. João Gabriel Furtado Baptista, determino a redistribuição destes autos ao eminente magistrado, nos termos dos arts. 135-A c/c 152-B, do RITJPI.

À Distribuição para os devidos fins. 

Cumpra-se.


TERESINA-PI, 26 de julho de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000434-10.2012.8.18.0028 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 26/07/2023 )

Detalhes

Processo

0000434-10.2012.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

O MUNICIPIO DE FLORIANO - ESTADO DO PIAUI

Réu

JOILTON OLIVEIRA DE SOUSA

Publicação

26/07/2023