
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0750392-27.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
AGRAVADO: EURIPEDES DA ROCHA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DESEMBARGADOR ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0752786-70.2021.8.18.0000.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo Município de CAMPINAS DO PIAUÍ em face de decisão proferida pelo douto juízo da Vara Única da Comarca de Campinas do Piauí - PI, nos autos do Cumprimento de Provisório de Sentença que tramita sob o nº 0800065-19.2020.8.18.0087, ajuizado por EURÍPEDES DA ROCHA, ora agravado.
De acordo a certidão emitida pela Coordenadoria Judiciária do Pleno (Id. 12396240), transitou em julgado a decisão proferida nos autos do CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0752786-70.2021.8.18.0000 de relatoria do Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, que tem como suscitante o Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO e suscitado o Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES.
De acordo com a decisão, os autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0750392-27.2020.8.18.0000 devem imediatamente encaminhados ao Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA (Id. 12396240).
Isto posto, encaminho o presente recurso à COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO para adotar as providências consistentes à redistribuição do processo ao Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, procedendo-se à devida compensação.
Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0750392-27.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCumprimento Provisório de Sentença
AutorMunicipio de Campinas do Piauí-PI
RéuEURIPEDES DA ROCHA
Publicação06/08/2023