PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0761136-13.2022.8.18.0000.
Agravante : JARBAS VILARINHO MARTINS.
Advogado : Osvaldo Neto de Sam Ettiene Martins dos Guimarães (OAB/PI n° 18.633-A).
Agravado : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Advogado : Relação processual não angularizada.
Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. DECLARAÇÃO DA DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Vistos etc.,
Trata-se, in casu, de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por JARBAS VILARINHO MARTINS, contra decisão interlocutória prolatada pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca/PI, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0000719-77.2015.8.18.0034, ajuizado pelo Agravante, em desfavor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Na petição de id n° 10217359, o Agravante requereu a desistência do recurso.
É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Diante do pedido do Agravante, DECLARO a DESISTÊNCIA do AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 998, do CPC, e NÃO CONHEÇO DO RECURSO, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, a teor dos arts. 932, III, e 1.019, do CPC. Custas ex legis.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e ARQUIVEM-SE os AUTOS, no lugar próprio.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0761136-13.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorJARBAS VILARINHO MARTINS
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação26/07/2023