Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0750551-30.2021.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750551-30.2021.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Enquadramento, Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
RECORRENTE: MARIA MADALENA PEREIRA DOURADO
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

De início, cumpre registrar que apesar de a presente demanda se encontrar distribuída sob o número 0750551-30.2021.8.18.0001, esta corresponde a ação de número 0000648-72.2017.8.18.0077, advinda da Vara Única Comarca de Uruçuí-PI.

Ademais, em pesquisa realizada no sistema PJe, constatou-se que o processo nº 0000648-72.2017.8.18.0077 foi distribuído sob relatoria da 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal. Desse modo, verifica-se que os autos foram distribuídos em duplicidade.

Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos, nos termos da fundamentação já exposta.

À Secretaria das Turmas Recursais para as devidas providências.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

 Relatora

 

 

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0750551-30.2021.8.18.0001 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 26/07/2023 )

Detalhes

Processo

0750551-30.2021.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MARIA MADALENA PEREIRA DOURADO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

26/07/2023