
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750551-30.2021.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Enquadramento, Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
RECORRENTE: MARIA MADALENA PEREIRA DOURADO
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
De início, cumpre registrar que apesar de a presente demanda se encontrar distribuída sob o número 0750551-30.2021.8.18.0001, esta corresponde a ação de número 0000648-72.2017.8.18.0077, advinda da Vara Única Comarca de Uruçuí-PI.
Ademais, em pesquisa realizada no sistema PJe, constatou-se que o processo nº 0000648-72.2017.8.18.0077 foi distribuído sob relatoria da 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal. Desse modo, verifica-se que os autos foram distribuídos em duplicidade.
Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos, nos termos da fundamentação já exposta.
À Secretaria das Turmas Recursais para as devidas providências.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO
Relatora
0750551-30.2021.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMARIA MADALENA PEREIRA DOURADO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação26/07/2023