
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0014556-61.2004.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
APELANTE: SUPRIFORT DISTRIBUIDORA LTDA, ANTONIO JOSE CASTELO BRANCO ROMERO
APELADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL SOCIEDADE ANONIMA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Na hipótese, verifico que a empresa recorrente apresentou pedido de desistência recursal, Id. Num. 11611261 - Pág. 1, pugnando pela extinção da presente Apelação Cível.
O art. 998 do Código de Processo Civil dispõe que: “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Sendo, neste caso, impositiva sua homologação.
Diante do exposto, homologo a desistência deste recurso, com base no artigo 998 do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
Após, ultrapassado o prazo recursal, proceda-se à baixa e o arquivamento dos autos.
0014556-61.2004.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCompra e Venda
AutorSUPRIFORT DISTRIBUIDORA LTDA
RéuBANCO SUDAMERIS BRASIL SOCIEDADE ANONIMA
Publicação25/07/2023