Decisão Terminativa de 2º Grau

Compra e Venda 0014556-61.2004.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0014556-61.2004.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
APELANTE: SUPRIFORT DISTRIBUIDORA LTDA, ANTONIO JOSE CASTELO BRANCO ROMERO
APELADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL SOCIEDADE ANONIMA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Na hipótese, verifico que a empresa recorrente apresentou pedido de desistência recursal, Id. Num. 11611261 - Pág. 1, pugnando pela extinção da presente Apelação Cível.

O art. 998 do Código de Processo Civil dispõe que: “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Sendo, neste caso, impositiva sua homologação.

Diante do exposto, homologo a desistência deste recurso, com base no artigo 998 do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios.

Intimem-se as partes.

Após, ultrapassado o prazo recursal, proceda-se à baixa e o arquivamento dos autos.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0014556-61.2004.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 25/07/2023 )

Detalhes

Processo

0014556-61.2004.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Compra e Venda

Autor

SUPRIFORT DISTRIBUIDORA LTDA

Réu

BANCO SUDAMERIS BRASIL SOCIEDADE ANONIMA

Publicação

25/07/2023