
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0705655-70.2019.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: CLARO S.A.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO. ACÓRDÃO LAVRADO PELO FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO AO EMINENTE DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, SUBSTITUTO LEGAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por CLARO S/A (Id. 2040268) e pelo ESTADO DO PIAUÍ (Id. 4311398) em face do acórdão (Id. 1953462) emanado da 3ª Câmara de Direito Público que, à unanimidade, conheceu da Apelação Cível e da remessa necessária e, no mérito, no mérito, negou-lhes provimento para determinar a manutenção integral da sentença.
O Recurso de Apelação tramitou soba relatoria do eminente Desembargador FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, tendo lavrado o acórdão, o qual, é combatido através dos presentes embargos de declaração (Id. 1953462).
Assim sendo, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição deste Egrégio Tribunal de Justiça, a fim de que proceda com a devida redistribuição deste feito ao Eminente Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, sucessor do Eminente Desembargador FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO.
Dê-se baixa na distribuição.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO, para providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0705655-70.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
AutorESTADO DO PIAUI
RéuCLARO S.A.
Publicação06/08/2023