Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento 0000003-04.2009.8.18.0085


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000003-04.2009.8.18.0085
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
RECORRENTE: SPIC SOCIEDADE DE PROJETOS INSTALACOES E COMERCIO LTDA
RECORRIDO: FRANCISCO LUIS FONSECA CORREIA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se observa na sentença.

Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara Única da Comarca De Bertolínia, conforme consignado em sentença (pp. 80/81 ID. N° 3465602) e pelo procedimento comum cível constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.

Cumpra-se.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. 

 

Dr. João Henrique Sousa Gomes

Juiz de Direito

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000003-04.2009.8.18.0085 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 06/08/2023 )

Detalhes

Processo

0000003-04.2009.8.18.0085

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Pagamento

Autor

SPIC SOCIEDADE DE PROJETOS INSTALACOES E COMERCIO LTDA

Réu

FRANCISCO LUIS FONSECA CORREIA

Publicação

06/08/2023