
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000003-04.2009.8.18.0085
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
RECORRENTE: SPIC SOCIEDADE DE PROJETOS INSTALACOES E COMERCIO LTDA
RECORRIDO: FRANCISCO LUIS FONSECA CORREIA
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se observa na sentença.
Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara Única da Comarca De Bertolínia, conforme consignado em sentença (pp. 80/81 ID. N° 3465602) e pelo procedimento comum cível constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Dr. João Henrique Sousa Gomes
Juiz de Direito
0000003-04.2009.8.18.0085
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPagamento
AutorSPIC SOCIEDADE DE PROJETOS INSTALACOES E COMERCIO LTDA
RéuFRANCISCO LUIS FONSECA CORREIA
Publicação06/08/2023