TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0019774-79.2016.8.18.0001
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: ANTONIA DA SILVA LIMA
Advogado(s) do reclamado: NICOLAS BRECKENFELD PIMENTEL DINIZ
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS QUE ENSEJEM A APOSENTADORIA. ANULAÇÃO DA EXONERAÇÃO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO
Trata-se de recurso inominado contra sentença que julgou: “Isto posto, pelos fatos e fundamentos acima expostos, quanto ao pedido de aposentadoria, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, conforme o art. 485, I do CPC/2015, rejeita-se a prejudicial de prescrição e de decadência suscitada pelo Requerido, bem como JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos do Requerente, na forma do art. 487, I, do CPC, para anular o ato de exoneração da Requerente. Sem Custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.”.
O recorrente alega em suas razões pela reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inicial.
O recorrido apresentou contrarrazões refutando as alegações do recorrente pugnando pela manutenção da sentença.
É o relatório.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso.
O recorrente deve arcar com o pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 20% do valor da causa atualizado.
Documento datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 22/09/2023
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz Relator
0019774-79.2016.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEnquadramento
AutorESTADO DO PIAUI
RéuANTONIA DA SILVA LIMA
Publicação25/09/2023