Decisão Terminativa de 2º Grau

Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto 0801198-36.2021.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801198-36.2021.8.18.0031
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto, 1/3 de férias]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS NEVES, CARLOS HENRIQUE FARIAS ANTA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


 

Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ESTADO DO PIAUÍ em face de acórdão da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que conheceu do recurso inominado interposto e deu provimento em parte tão somente para determinar o ressarcimento, de forma simples, de todos os valores descontados em desconformidade com o Lei Complementar Estadual nº 41, de 14/07/2004, a partir de 2 de janeiro de 2023, mantendo no mais a sentença em todos os seus termos e fundamentos.

Aduz nos embargos de declaração que o acórdão é omisso, eis que, não fixou os honorários advocatícios em favor do Estado do Piauí. Ao final, requereu o acolhimento dos embargos de declaração.

É o sucinto relatório.

Decido.

Preliminarmente, necessário observar os pressupostos de admissibilidade dos embargos, mormente quanto à tempestividade.

No caso o acórdão foi publicado em 07-06-2023, havendo sido considerado intimado do acórdão pela leitura no dia 19-06-2023, iniciando o prazo para oposição de embargos no dia 20-06-2023 (terça-feira) e terminou no dia 26-06-2023 (segunda-feira). Contudo, o recorrente opôs os embargos de declaração apenas em 03-07-2023, conforme se verifica no ID 12097508.

Ademais, o art. 49 da Lei nº 9.099/95 enumera que é oponível embargos de declaração no prazo de 5 dias contados da ciência da decisão.

Assim, tendo em vista que a parte recorrente opôs os embargos de declaração somente em 03-07-2023. Logo, carece o pressuposto recursal objetivo da tempestividade, tendo em vista que os embargos foram protocolados um dia após o prazo legal.

Isto posto, em consonância com o artigo 49, da Lei 9.099/95, não conheço dos presentes embargos, por serem intempestivos.

Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801198-36.2021.8.18.0031 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 26/07/2023 )

Detalhes

Processo

0801198-36.2021.8.18.0031

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

FRANCISCO DAS CHAGAS NEVES

Publicação

26/07/2023