Decisão Terminativa de 2º Grau

Causas Supervenientes à Sentença 0840848-54.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0840848-54.2021.8.18.0140

ASSUNTO(S): [Causas Supervenientes à Sentença]

APELANTE: LUIZ ODONEL MARINHO RAMOS, MARIA DE FATIMA FERREIRA GOMES CARVALHO

APELADO: ESTADO DO PIAUI

REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI

 


DECISÃO MONOCRÁTICA:


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI no Processo nº 0840848-54.2021.8.18.0140 (Cumprimento de sentença) referente ao Mandado de Segurança nº 0750466-81.2020.8.18.0000, que tem como autores/impetrados Maria de Fátima Ferreira Gomes Carvalho e Luiz Odonel Marinho Ramos e foi distribuído à relatoria do Des. Fernando Lopes e Silva em 14/04/2020.

 Assim, constata-se a existência do recurso de Mandado de Segurança nº 0750466-81.2020.8.18.0000, distribuído em 14/04/2020, hoje sob a relatoria do DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, cujo objeto recai sobre o mesmo concurso objeto de discussão nestes autos.

O Regimento desta Corte, por sua vez, destaca no Art. 135-A, in verbis:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016).

Assim, no intuito de preservar os princípios do juiz natural e da competência, chamo o feito à ordem e determino sua imediata REDISTRIBUIÇÃO à Relatoria do FERNANDO LOPES E SILVA NETO, em razão da prevenção constatada, nos termos do art. 135-A do RITJPI.

Cumpra-se.

Teresina-PI, 24 de julho de 2023.


SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS 

     Desembargador-TJPI


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0840848-54.2021.8.18.0140 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 24/07/2023 )

Detalhes

Processo

0840848-54.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Causas Supervenientes à Sentença

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

LUIZ ODONEL MARINHO RAMOS

Publicação

24/07/2023