
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0804753-13.2020.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Alienação Fiduciária, Direito de Imagem, Irregularidade no atendimento]
RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA, BANCO VOTORANTIM S.A., ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
RECORRIDO: JOAO DE CASTRO NETO, MARTINHO ALVES DO NASCIMENTO NETO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID nº 12407647), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, determino a retirada de pauta do presente feito, tendo em vista que resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.R.I.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0804753-13.2020.8.18.0123
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPagamento
AutorBV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RéuJOAO DE CASTRO NETO
Publicação26/07/2023