Decisão Terminativa de 2º Grau

Dano ao Erário 0758769-16.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0758769-16.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Dano ao Erário]
AGRAVANTE: ENIVA ARAUJO DE FRANCA
AGRAVADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de agravo interno no qual a recorrente, conforme a petição protocolizada em 23.05.2023 (id. 11404940), expressamente desiste do recurso.

Assim sendo e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.

 

Intimem-se e cumpra-se.

 

 -PI, 24 de julho de 2023.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0758769-16.2022.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 24/07/2023 )

Detalhes

Processo

0758769-16.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Dano ao Erário

Autor

ENIVA ARAUJO DE FRANCA

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

24/07/2023