
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0757516-90.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Cabimento]
AGRAVANTE: FRANKLIN DE OLIVEIRA VILARINHO
AGRAVADO: MARIA ISABELLY GRAÇA MARTINS VILARINHO, JACIRA CHAVES MARTINS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO RECURSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FRANKLIN DE OLIVEIRA VILARINHO.
Na petição de ID 9742526, o recorrente informa a celebração de acordo entre as partes nos autos do processo originário, razão pela qual pede a desistência do presente recurso.
De fato, em consulta aos autos originários, constata-se a existência de transação entre as partes, homologada em audiência pelo juízo. Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que deixou de existir a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado.
Consoante o disposto nos Art. 998 e 999 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, uma vez que a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
Por conseguinte, homologo a desistência do recurso, para julgá-lo extinto sem resolução de mérito.
Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0757516-90.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCabimento
AutorFRANKLIN DE OLIVEIRA VILARINHO
RéuMARIA ISABELLY GRAÇA MARTINS VILARINHO
Publicação25/07/2023