Apelação Cível nº 0811909-35.2019.8.18.0140 (Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública)
Apelante: Estado do Piauí (Procuradoria Geral do Estado)
Apelado(a): Andre Lima Portela
Advogado(a): Andre Lima Portela (OAB/PI n° 18.081)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado do Piauí, em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina no Processo nº 0811909-35.2019.8.18.0140, ajuizado por Andre Lima Portela.
Após consulta ao sistema processual PJe 2º Grau, verificou-se a existência do Agravo de Instrumento n° 0710226-84.2019.8.18.0000, referente à mesma ação de origem, distribuída à relatoria do Des. Erivan José da Silva Lopes em 17/06/2019.
Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Erivan José da Silva Lopes, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0811909-35.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAto Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico
AutorASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUI
RéuANDRE LIMA PORTELA
Publicação02/08/2023