
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800595-97.2021.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Água e/ou Esgoto]
APELANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
REPRESENTANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
APELADO: MARIA AIDA ANDRADE DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESISTÊNCIA DO RECURSO – ARTIGO 998, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HOMOLOGAÇÃO.
Trata-se de apelação interposta nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO aqui versada, proposta contra ÁGUAS E ESGOTO DO PIAUÍ S/A, ora apelante, por MARIA AÍDA ANDRADE DOS SANTOS, ora apelada.
No movimento id. nº 10785030, destes autos, no entanto, a apelada informa que as partes firmaram acordo.
Determinada a intimação da apelante, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do recurso, esta deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, presumindo, portanto, requerer a desistência da apelação.
Por sua vez, o artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 21 de julho de 2023.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800595-97.2021.8.18.0051
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalÁgua e/ou Esgoto
AutorAGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
RéuMARIA AIDA ANDRADE DOS SANTOS
Publicação24/07/2023