
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0028152-34.2012.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: CELSON SILVA CANUTO
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto por CELSON SILVA CANUTO para atacar sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI nos autos da Ação de Obrigação de Fazer que move em face do ESTADO DO PIAUÍ.
Em atenção ao que consta em id. 8359519 e 11128519, bem como do cômputo dos autos no sistema eletrônico PJe, observo que, de fato, ocorreu o protocolo em duplicidade do presente recurso, a priori com trâmite eletrônico sob a numeração 0004062-18.2017.8.18.000.
Ademais, observa-se no referido processo que a 2ª Câmara de Direito Público proferiu julgamento, tendo apreciado o mérito recursal, votando, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento da presente Apelação, id. 4897939 pág. 399.
Diante do exposto, determino o arquivamento destes autos, em razão do trâmite processual que se encontra em status mais avançado nos autos de numeração 0004062-18.2017.8.18.000.
À Coordenadoria Judiciária para as providências cabíveis.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
0028152-34.2012.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorCELSON SILVA CANUTO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação24/07/2023