Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0801609-67.2022.8.18.0056


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0801609-67.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
APELANTE: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

                                  Apelação Nº 0801609-67.2022.8.18.0056 – HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA.

CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 998 DO CPC.

Trata-se de Apelação Cível interposta por RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em desfavor BANCO BRADESCO S/A, todos qualificados e representados.

Nos autos do processo, consta petição da parte Apelante, no id 10441219, requerendo a desistência do presente recurso, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil de 2015.

Dessa forma, nos termos do art. 998, do CPC/15 o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Senão vejamos:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquele objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.”

Nesse sentido, homologo o pedido de desistência deste recurso nos termos requeridos, julgando-o extinto sem resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 485, VIII do CPC.

Determino, ainda, a remessa ao Juízo de origem para os devidos fins, dando baixa na distribuição.

Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.

Teresina – PI, data e assinatura do sistema.

Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801609-67.2022.8.18.0056 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 22/07/2023 )

Detalhes

Processo

0801609-67.2022.8.18.0056

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

22/07/2023