
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PROCESSO Nº: 0800071-87.2022.8.18.0044
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
ASSUNTO(S): [Violação de domicílio, Prova Ilícita, Busca e Apreensão de Bens]
RECORRENTE: ROMARIO DE SOUSA MACIEL
RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO MONOCRÁTICA:
Considerando a anterior distribuição do HABEAS CORPUS n.º 0753858-58.2022.8.18.0000 , possuindo como objeto a mesma ação penal originária nº 0800071-87.2022.8.18.0044 e, distribuído o feito à Relatoria do Exmo. Desembargador PEDRO DE ALCANTARA MACEDO.
Assim, impõe-se a aplicação dos arts. 135-A e 145 do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
EM FACE DO EXPOSTO, remetem-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.
Teresina/PI, 21 de julho de 2023.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0800071-87.2022.8.18.0044
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalProva Ilícita
AutorROMARIO DE SOUSA MACIEL
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação21/07/2023