
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0752750-57.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Diálise/Hemodiálise]
AGRAVANTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO BRITO SILVA
AGRAVADO: MUNICIPIO DE PARNAIBA, UNIRIM UNIDADE DE DOENCAS RENAIS DE PARNAIBA S/S - EPP
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE. ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO através do qual Maria do Perpétuo Socorro Brito Silva, ora agravante, pretende a reforma de decisão proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, proposta contra o município de Parnaíba e a Unidade de Doenças Renais de Parnaíba S/S - EPP - UNIRIM, ora agravados.
Verificando o sistema eletrônico de primeiro grau deste Tribunal, “PJe”, constato que o magistrado a quo proferiu sentença na ação da qual se originou o agravo de instrumento em apreço.
Ante o exposto, em virtude da ausência superveniente de interesse recursal, reconheço a manifesta inadmissibilidade do agravo em epígrafe, motivo pelo qual, monocraticamente, nego-lhe seguimento, nos exatos termos do artigo 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 20 de julho de 2023.
0752750-57.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalDiálise/Hemodiálise
AutorMARIA DO PERPETUO SOCORRO BRITO SILVA
RéuMUNICIPIO DE PARNAIBA
Publicação20/07/2023