
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0750708-35.2023.8.18.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Liminar]
AGRAVANTE: AYLTON KAECIO BARBOSA MACEDO
AGRAVADO: CONSEP - CONSULTORIA E ESTUDOS PEDAGOGICOS LTDA - EPP, PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO DA CAMARA MUNICIPAL DE URUÇUI
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL EM FASE RECURSAL. DIREITOS DISPONÍVEIS. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
Vistos, etc.
O Código de Processo Civil de 2015 consagrou no ordenamento jurídico pátrio o princípio da conciliação, prescrevendo que os meios consensuais de solução de conflitos devem “ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” (art. 3º, § 3º).
Destarte, no caso em tela, o autor AYLTON KAÉCIO BARBOSA MACEDO, informou DESISTÊNCIA do Recurso conforme, ID n° 10126004. Houve o pagamento das custas judiciais ID n°9956947 e em ID n°10944669, ocorreu a decisão monocrática do pedido de desistência do recurso.
Nesse contexto, menciona-se que dentre os poderes do Relator, está o de, “quando for o caso, homologar autocomposição das partes” (art. 932, I, parte final, CPC/15), sendo que o art. 487 do CPC/15, prescreve que: “haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar, (…) b) a transação”.
Daí porque, em face dessas considerações, tendo em vista, ainda, a regularidade formal do referido acordo, uma vez que se trata de direito patrimonial e disponível, e ausente matéria de relevante interesse público, homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes litigantes (ID nº 9576547), para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando-o extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
A requerente foi devidamente intimada em ID n°11263526, mantendo-se inerte.
Publique-se. Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição, encaminha-se os autos ao juízo de origem, para os devidos fins.
Teresina /PI, data e assinatura pelo sistema.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0750708-35.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorAYLTON KAECIO BARBOSA MACEDO
RéuCONSEP - CONSULTORIA E ESTUDOS PEDAGOGICOS LTDA - EPP
Publicação24/07/2023