
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0752291-55.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE
AGRAVADO: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESISTÊNCIA DO RECURSO – ARTIGO 998, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HOMOLOGAÇÃO.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em sede de AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta contra o Município de Várzea Grande - PI, ora agravante, pelo Ministério Público do Estado do Piauí, ora agravado.
No movimento id. nº 11330671, destes autos, no entanto, o agravante informa que o juiz a quo reconsiderou a decisão vergastada neste agravo e requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 20 de julho de 2023.
0752291-55.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorMUNICIPIO DE VARZEA GRANDE
Réu0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação20/07/2023