Decisão Terminativa de 2º Grau

Improbidade Administrativa 0756945-22.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

GAB. DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA


AGRAVO INTERNO0756945-22.2022.8.18.0000

AGRAVANTE: Lysia Bucar Lopes de Sousa e outros.

AGRAVADO: Ministério Público do Estado do Piauí

RELATOR: Desembargador José Ribamar Oliveira


AGRAVO INTERNO CÍVEL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.


DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de Agravo Interno Cível interposto por LYSIA BUCAR LOPES DE SOUSA e outros em face de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0750947-10.2021.8.18.0000, onde são partes os ora agravantes e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.


Na decisão recorrida, este Relator indeferiu o pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo, mantendo integralmente a decisão hostilizada de 1º grau até o pronunciamento definitivo do mérito.


Irresignado, o agravante interpôs o presente recurso (ID 8027998) pleiteia a reconsideração da decisão recorrida.


É o sucinto relatório.


FUNDAMENTAÇÃO

Por meio deste agravo interno, o agravante se insurge contra a decisão monocrática deste Relator que indeferiu o pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo requerido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0750947-10.2021.8.18.0000.


Todavia, em consulta aos autos do referido processo principal, constata-se que o recurso já teve o seu mérito julgado por acórdão da 4ª Câmara Especializada Cível.


Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que não possui mais aptidão para atingir a finalidade processual almejada pelo recorrente.


Pois bem. Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso prejudicado.


Portanto, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso, porque prejudicado em razão da perda de seu objeto.


Intimem-se. Cumpra-se.


Teresina, data registrada no sistema.



Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Relator


(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0756945-22.2022.8.18.0000 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 21/07/2023 )

Detalhes

Processo

0756945-22.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Improbidade Administrativa

Autor

LYSIA BUCAR LOPES DE SOUSA

Réu

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

21/07/2023