
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0800677-69.2022.8.18.0027
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: GUIOMAR CARVALHO DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Apelação Cível interposto por Guiomar Carvalho da Silva contra decisão do MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente-PI exarada nos autos do Processo nº 0800677-69.2022.8.18.0027.
Em decisão de ID nº 12175285, verifiquei que a competência para julgamento do presente recurso é de umas das Câmaras Civis, tendo em vista a natureza cível da matéria questionada.
No entanto, a COOJUDPLE continuou a redistribuir os autos nas câmaras de Direito Público.
Dessa maneira, determino novamente a redistribuição do presente feito para uma das Câmaras Civis deste Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0800677-69.2022.8.18.0027
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorGUIOMAR CARVALHO DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação20/07/2023