Decisão Terminativa de 2º Grau

Usucapião Ordinária 0711038-63.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0711038-63.2018.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária]
APELANTE: AMARO LEAL LUSTOSA
APELADO: CANDIDO BARROSO DE SOUSA

LITISCONSORTE: ESTADO DO PIAUÍ


 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.


DECISÃO


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por AMARO LEAL LUSTOSA inconformado com a sentença proferida nos autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO (Processo nº 0000167-50.2015.8.18.0087), ajuizada pelo apelante em face de CÂNDIDO BARROSO DE SOUSA.

Contudo, apesar de a ação ter sido ajuizada por pessoa física em face de outra pessoa física, ao ser intimado, o ESTADO DO PIAUÍ manifestou interesse no feito, inclusive, tendo apresentado suas contrarrazões, conforme se infere do evento ID nº3635758.

Trata-se, portanto, de processo de competência das Câmaras de Direito Público e, equivocadamente, distribuída para esta 3ª Câmara Especializada Cível.

Verifica-se que ao ser distribuído o presente recurso ao Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, este eminente Desembargador, constatando o interesse manifestado pelo ESTADO DO PIAUÍ, determinou a redistribuição do feito para uma das Câmaras de Direito Público, tendo sido redistribuído o recurso ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS que, deixando de observar a manifestação e interesse do Estado do Piauí, verificando que a demanda envolvia apenas pessoas físicas, determinou a sua redistribuição para uma das Câmaras Especializadas Cíveis.

Desta forma, considerando que a demanda possui manifesto interesse do ESTADO DO PIAUÍ, o Princípio do Juiz Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, determino a remessa do presente recurso ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, que primeiro recebeu os autos quando da determinação de redistribuição do processo entre membros das Câmaras de Direito Público, mediante sorteio, antes porém, providenciando-se a baixa da distribuição.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para fins de cumprimento junto ao setor competente.


                           Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


                 Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto

           Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0711038-63.2018.8.18.0000 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 26/07/2023 )

Detalhes

Processo

0711038-63.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Usucapião Ordinária

Autor

AMARO LEAL LUSTOSA

Réu

CANDIDO BARROSO DE SOUSA

Publicação

26/07/2023