
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0711038-63.2018.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária]
APELANTE: AMARO LEAL LUSTOSA
APELADO: CANDIDO BARROSO DE SOUSA
LITISCONSORTE: ESTADO DO PIAUÍ
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por AMARO LEAL LUSTOSA inconformado com a sentença proferida nos autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO (Processo nº 0000167-50.2015.8.18.0087), ajuizada pelo apelante em face de CÂNDIDO BARROSO DE SOUSA.
Contudo, apesar de a ação ter sido ajuizada por pessoa física em face de outra pessoa física, ao ser intimado, o ESTADO DO PIAUÍ manifestou interesse no feito, inclusive, tendo apresentado suas contrarrazões, conforme se infere do evento ID nº3635758.
Trata-se, portanto, de processo de competência das Câmaras de Direito Público e, equivocadamente, distribuída para esta 3ª Câmara Especializada Cível.
Verifica-se que ao ser distribuído o presente recurso ao Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, este eminente Desembargador, constatando o interesse manifestado pelo ESTADO DO PIAUÍ, determinou a redistribuição do feito para uma das Câmaras de Direito Público, tendo sido redistribuído o recurso ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS que, deixando de observar a manifestação e interesse do Estado do Piauí, verificando que a demanda envolvia apenas pessoas físicas, determinou a sua redistribuição para uma das Câmaras Especializadas Cíveis.
Desta forma, considerando que a demanda possui manifesto interesse do ESTADO DO PIAUÍ, o Princípio do Juiz Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, determino a remessa do presente recurso ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, que primeiro recebeu os autos quando da determinação de redistribuição do processo entre membros das Câmaras de Direito Público, mediante sorteio, antes porém, providenciando-se a baixa da distribuição.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para fins de cumprimento junto ao setor competente.
Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
Relator
0711038-63.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalUsucapião Ordinária
AutorAMARO LEAL LUSTOSA
RéuCANDIDO BARROSO DE SOUSA
Publicação26/07/2023