
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0757813-63.2023.8.18.0000
CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
ASSUNTO(S): [Efeitos]
REQUERENTES: R.M.N. ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, RICARDO MOREIRA DO NASCIMENTO E ANTONIO SILVA DO NASCIMENTO
REQUERIDOS: ANDERSON BRUNO GOMES DA COSTA, EDINALDO BARBOSA DA COSTA, ERIKA DA FONSECA REIS SILVA, ANTONIO SOARES FILHO, MARIA VILANEIDE GONCALVES DOS SANTOS SOARES, RILMA GOMES DA COSTA, TIAGO RODRIGUES EVANGELISTA E GUILHERME SANGUINETTI VALENCA
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Cuida-se de um PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO CÍVEL em epígrafe Interposta por RMN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., RICARDO MOREIRA DO NASCIMENTO e ANTÔNIO SILVA DO NASCIMENTO inconformados com a sentença ( ID. 12391639 ) proferida nos autos da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ( Processo nº 0013980-53.2013.8.18.0140) movida por ANDERSON BRUNO GOMES DA COSTA e outros em face dos requerentes.
Ocorre que, compulsando o sistema PJe 2º grau, verifica-se que o Processo nº 0013980-53.2013.8.18.0140 fora anteriormente distribuído ao Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, Inclusive, sendo, também, o relator do Agravo Interno nº 0758683-79.2021.8.18.0000 interposto por dependência aos autos em epígrafe.
Desta forma, inequívoca a ocorrência do instituto da prevenção.
Neste sentido, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145 (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”. (Grifei)
O parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil, assim dispõe:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. (Grifei)
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do processo, por prevenção, ao Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, e o faço nos termos do parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil c/c parágrafo único do artigo 135-A e artigo 145, caput, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0757813-63.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeitos
AutorANDERSON BRUNO GOMES DA COSTA
RéuR.M.N. ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Publicação30/08/2023