Decisão Terminativa de 2º Grau

Roubo Majorado 0855896-19.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PROCESSO Nº: 0855896-19.2022.8.18.0140

CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)

ASSUNTO(S): [Roubo Majorado, Falsa identidade, Prisão em flagrante]

APELANTE: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA, DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO PIAUÍ, 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

REPRESENTANTE: SECRETARIA DE SEGURANCA, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

APELADO: LUIS FELIPE PEREIRA DE SOUZA, HENRIQUE SOARES DA SILVA

REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI


 

DECISÃO MONOCRÁTICA:


Considerando a anterior distribuição do HABEAS CORPUS n.º 0750640-85.2023.8.18.0000, possuindo como objeto a mesma ação penal originária nº 0855896-19.2022.8.18.0140 e, distribuído o feito à Relatoria do Exmo. Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA.

Assim, impõe-se a aplicação dos arts. 135-A e 145 do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

EM FACE DO EXPOSTO, remetem-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.

Teresina/PI, 19 de julho de 2023.


Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS 

                        Relator


(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0855896-19.2022.8.18.0140 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 19/07/2023 )

Detalhes

Processo

0855896-19.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Roubo Majorado

Autor

Luis Felipe Pereira de Souza

Réu

Central de Flagrantes de Teresina

Publicação

19/07/2023