
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000202-17.2015.8.18.0117
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º salário]
RECORRENTE: MARIA CRISTINA DA SILVA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUI
RECORRIDO: MUNICIPIO DE RIBEIRA DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE RIBEIRA DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado não corresponde ao rito das Leis n.º 12.153/09 e 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe. Ademais, consta SEI n.º 23.0.000083647-8 dirigido a esta Turma Recursal, solicitando a correta redistribuição para o Tribunal de Justiça do Piauí.
Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO
Relatora
0000202-17.2015.8.18.0117
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalGratificação Natalina/13º salário
AutorMARIA CRISTINA DA SILVA
RéuMUNICIPIO DE RIBEIRA DO PIAUI
Publicação20/07/2023