
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0751803-03.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Curso de Formação, Classificação e/ou Preterição]
AGRAVANTE: OTAVIANO SOUZA NETO
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI, GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO INTERNO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. ARTS. 998 DO CPC E ART. 91, XXVI, DO RITJPI.
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo Interno interposto por OTAVIANO SOUZA NETO, contra decisão que indeferiu antecipação de tutela no Mandado de Segurança n. 0759017-79.2022.8.18.0000.
Antes da apreciação final do recurso, a parte agravante juntou petição requerendo a homologação de desistência do recurso (ID n.12237097).
Decido.
Recebo o requerimento da desistência do recurso e homologo o pedido, independentemente de intimação da parte recorrida, nos termos do art. 998, do CPC e art. 91, XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se a respectiva baixa.
DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Relator
0751803-03.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorOTAVIANO SOUZA NETO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação20/07/2023