Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0751803-03.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0751803-03.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Curso de Formação, Classificação e/ou Preterição]
AGRAVANTE: OTAVIANO SOUZA NETO
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI, GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


 

AGRAVO INTERNO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. ARTS. 998 DO CPC E ART. 91, XXVI, DO RITJPI.

 

Vistos, etc.

Trata-se de Agravo Interno interposto por OTAVIANO SOUZA NETO, contra decisão que indeferiu antecipação de tutela no Mandado de Segurança n. 0759017-79.2022.8.18.0000.

Antes da apreciação final do recurso, a parte agravante juntou petição requerendo a homologação de desistência do recurso (ID n.12237097).

Decido.

Recebo o requerimento da desistência do recurso e homologo o pedido, independentemente de intimação da parte recorrida, nos termos do art. 998, do CPC e art. 91, XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se a respectiva baixa.



DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0751803-03.2023.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 5ª Câmara de Direito Público - Data 20/07/2023 )

Detalhes

Processo

0751803-03.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

OTAVIANO SOUZA NETO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

20/07/2023