
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0754772-25.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar, Fornecimento de medicamentos, Fornecimento de medicamentos]
AGRAVANTE: E. P. D. R. M.
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL JÁ JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Apelação Cível que serve de referência para o presente Agravo Interno já foi julgado. Perda Superveniente de Objeto. 2. Agravo Interno prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, c/c 932, III, CPC.
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por E. P. D. R. M. contra decisão proferida na Apelação Cível nº 0820393-68.2021.8.18.0140.
Ocorre que a referida Apelação Cível nº 0820393-68.2021.8.18.014 fora julgada, razão pela qual resta configurada a superveniente perda do objeto deste recurso, incorrendo na redação dos artigos 485, inciso VI e 932, III, do CPC.
Dessa forma, julgo prejudicado o presente Agravo Interno em razão da superveniente perda de objeto, em razão do julgamento da Apelação Cível nº 0820393-68.2021.8.18.014, com base nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, proceda-se à baixa e arquivamento do vertente recurso e a medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data pelo sistema.
DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0754772-25.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalFornecimento de medicamentos
AutorELISE PASSOS DO REGO MONTEIRO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação19/07/2023