Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800747-30.2021.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800747-30.2021.8.18.0057
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: SEBASTIAO MANOEL DE CARVALHO, JOSE ANTONIO DOS SANTOS SOBRINHI
RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.


Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver no despacho e na sentença de ID nº 8617320 e 8617320, respectivamente.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800747-30.2021.8.18.0057 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 20/07/2023 )

Detalhes

Processo

0800747-30.2021.8.18.0057

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

SEBASTIAO MANOEL DE CARVALHO

Réu

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Publicação

20/07/2023