
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0756176-14.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Bloqueio de Valores de Contas Públicas, Consulta]
AGRAVANTE: MARIA DE JESUS SOARES
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. PLEITO DEFERIDO NA ORIGEM APÓS A INTERPOSIÇÃO DO VERTENTE RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. RECURSO EXTINTO COM FULCRO NOS ARTIGOS 485, VI, C/C 932, III, CPC.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por Maria de Jesus Soares contra decisão do MM. Juiz da 2ª Vara da Comarca de Piripiri – PI proferida nos autos do Processo nº 0801767-94.2022.8.18.0033.
Compulsando os autos, constato a superveniência de decisão na Ação Originária deferindo a pretensão formulada no presente recurso, ensejando a prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento.
Dessa forma, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da superveniente perda de objeto, ante a superveniência de decisão deferindo o pleito formulado na origem, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c 932, III, do Código de Processo Civil.
Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, proceda-se à baixa do vertente recurso e às medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data pelo sistema.
DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0756176-14.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalBloqueio de Valores de Contas Públicas
AutorMARIA DE JESUS SOARES
Réu0 ESTADO DO PIAUI
Publicação18/07/2023