
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0757674-14.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: JOAO NOGUEIRA DE SOUSA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. RECURSO ANTERIOR. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo ( ID.12368258 ) interposto por JOÃO NOGUEIRA DE SOUSA em face de decisão proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus – PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS ( Processo nº 0814310-65.2023.8.18.0140).
Em consulta aos autos principais, constatou-se que o presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção ao Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, que primeiro conheceu da causa, por meio do Agravo de Instrumento nº 0754098-13.2023.8.18.0000, anteriormente interposto nos autos principais nº 0814310-65.2023.8.18.0140.
Desta forma, inequívoca a ocorrência do instituto da prevenção, em razão da distribuição anterior do aludido Agravo de Instrumento.
Neste sentido, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145, caput (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”. (Grifei)
O parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. (Grifei)
Ante o exposto, tendo em vista a configuração do instituto da prevenção, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso para o Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, nos termos do art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0757674-14.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorJOAO NOGUEIRA DE SOUSA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação19/07/2023