
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0801198-05.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: ANTONIO DE LIRA VIANA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO JULGADOR. COMPETÊNCIA PRIVATIVA NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 81-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.
No trâmite do processo originário foi interposta Apelação na AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARS”, processo de nº 0801198-05.2018.8.18.0140, que foi distribuída a esta relatoria e, consequentemente, à 3ª Câmara de Direito Público.
No entanto, o presente recurso de Apelação Cível deve ser redistribuído, em razão de competência privativa, à 4ª Câmara de Direito Público.
Isso porque segundo o parágrafo único do art. 81-A do Regimento Interno do TJPI, "Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública. (Incluído pelo art. 1º da Resolução nº 107, de 14/05/2018) ".
Diante do exposto, declaro a incompetência da 3ª Câmara de Direito Público para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 4ª Câmara de Direito Público, ante a sua competência privativa em razão da matéria.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos conforme supramencionado.
Teresina-PI, assinado e datado eletronicamente.
Des. Agrimar Rodrigues de Araújo
RELATOR
0801198-05.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUI
RéuANTONIO DE LIRA VIANA
Publicação26/07/2023