Agravo de Instrumento nº 0757652-52.2023.8.18.0000
Processo de origem n° 0023168-70.2013.8.18.0140 (Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública)
Agravante: José Galdêncio Portela Veloso
Advogado(a): Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI n° 3.129)
Agravado(a): Estado do Piauí (Procuradoria do Estado do Piauí)
Relator(a): Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por José Galdêncio Portela Veloso, em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI no Processo nº 0023168-70.2021.8.18.0140, ajuizado contra o Estado do Piauí.
Após consulta ao sistema processual PJe 2º Grau, verificou-se a existência da Apelação Cível n° 0023168-70.2013.8.18.0140, referente à mesma ação de origem, distribuída à relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem em 04.11.2021.
Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Haroldo Oliveira Rehem, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
RELATOR SUBSTITUTO
0757652-53.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCustas / Emolumentos
AutorJOSE GAUDENCIO PORTELA VELOSO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação18/07/2023