Decisão Terminativa de 2º Grau

Custas / Emolumentos 0757652-53.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo de Instrumento nº 0757652-52.2023.8.18.0000

Processo de origem n° 0023168-70.2013.8.18.0140 (Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública)

Agravante: José Galdêncio Portela Veloso

Advogado(a): Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI n° 3.129)

Agravado(a): Estado do Piauí (Procuradoria do Estado do Piauí)

Relator(a): Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por José Galdêncio Portela Veloso, em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI no Processo 0023168-70.2021.8.18.0140, ajuizado contra o Estado do Piauí.

Após consulta ao sistema processual PJe 2º Grau, verificou-se a existência da Apelação Cível 0023168-70.2013.8.18.0140, referente à mesma ação de origem, distribuída à relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem em 04.11.2021.

Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Haroldo Oliveira Rehem, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.

 

DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

RELATOR SUBSTITUTO

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757652-53.2023.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 18/07/2023 )

Detalhes

Processo

0757652-53.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Custas / Emolumentos

Autor

JOSE GAUDENCIO PORTELA VELOSO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

18/07/2023